Fechar um contrato grande pode fazer a diferença no ano de uma empresa. Em algumas dessas negociações, entretanto, pode ser exigido apresentar uma Certidão Negativa de Débitos (CND).
O que é Certidão Negativa de Débitos?
Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que comprova que uma empresa não tem dívidas com órgãos públicos ou ações civis, criminais e federais em seu nome. A certidão negativa também vale para pessoas físicas e até bens – como carro, imóvel e terreno.
Pra que serve a certidão negativa?
A certidão negativa pode ser exigida em processos de licitação, concorrência, cadastro ou homologação, por isso é importante saber quais são os tipos e em qual circunstancia você precisará emitir esse documento.
Além disso, quando uma empresa é comprada, podem ser solicitadas as certidões negativas da pessoa jurídica e das pessoas físicas à frente do negócio.
Quais os tipos de Certidão Negativa?
Existem diversos tipos de certidão negativa. Alguns mais populares são:
1) Certidão Negativa Federal – ou Certidão Negativa da Receita Federal
Certidão Negativa Federal diz respeito às certidões de débitos referentes a tributos federais e à dívida ativa da União.
Elas comprovam a regularidade fiscal de pessoas jurídicas, físicas e produtores rurais com a Fazenda Nacional e são emitidas pela Receita Federal junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2) Certidão Negativa Estadual
Certidão Negativa Estadual abrange a certidão de débitos tributários estaduais e da dívida ativa estadual, comprovando a regularidade com a secretaria da fazenda de cada estado.
3) Certidão Negativa Municipal
Por outro lado, a Certidão Negativa Municipal mostra a inexistência de dívidas tributárias com o município ou inscrição na dívida ativa municipal.
4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT- G
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprova a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. Ela é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é indispensável para participar de licitações públicas.
5) Certidão Negativa do FGTS
A Certidão Negativa do FGTS – também conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS, CRF – comprova a regularidade com o Fundo de Garantia. Ou seja, comprova que o empregador está recolhendo o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente.
6) Certidão Negativa da Justiça Federal
A Certidão Negativa da Justiça Federal comprova que uma pessoa – física ou jurídica – não está respondendo por processo criminal ou cível – por isso também é conhecida como “Nada Consta”.
Este documento pode ser necessário em processos de contratação, venda de imóveis, concursos públicos e licitações.
7) Certidão Negativa do INSS
A Certidão Negativa do INSS – ou Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – é um documento que confirma a regularidade das empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social. Ela pode ser solicitada em casos de empréstimos, licitações e homologações, por exemplo.
Quando não é possível emitir uma certidão negativa?
Como a certidão negativa comprova a regularidade da empresa em relação a tributos e processos jurídicos, não é possível emitir este documento quando existe alguma irregularidade fiscal ou jurídica.
Por outro lado, é possível emitir a chamada certidão positiva com efeitos de negativa quando a empresa possui alguma pendência suspensa ou em processo de regularização.